O que você precisa saber sobre a nova lei de seguros de transporte de carga

nova lei de seguros
06 jul

A gestão logística envolve uma série de aspectos essenciais para garantir o transporte eficiente e seguro de mercadorias. Recentemente, a Lei 14.599/23 trouxe mudanças significativas para as regras de contratação de seguros de transporte de cargas rodoviárias no Brasil. 

Essas alterações, que incluem a obrigatoriedade dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V, têm um impacto direto nas atividades de empresas de gestão logística. 

Neste artigo, exploraremos os principais pontos dessa nova lei e como eles afetam as operações de transporte de carga.

 

Obrigatoriedade dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V 

A partir da entrada em vigor da Lei 14.599/23, os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V se tornaram de contratação exclusiva pelo transportador. Isso significa que é responsabilidade da empresa de transporte garantir a contratação desses seguros, que abrangem diferentes tipos de cobertura para proteger a carga, o veículo e terceiros envolvidos no transporte.

 

Cobertura obrigatória do RCTR-C 

O seguro RCTR-C continua sendo obrigatório e deve abranger danos ou perdas da carga resultantes de acidentes, incêndio ou explosão. Essa cobertura visa proteger a mercadoria durante o transporte rodoviário, garantindo a indenização em caso de eventos adversos.

 

RC-DC: cobertura para roubo e furto 

A nova lei torna obrigatória a contratação do seguro RC-DC, que abrange situações de roubo, furto simples, qualificado, de apropriação indébita, estelionato, extorsão simples ou mediante sequestro advindos durante o transporte da carga. Essa medida visa proteger tanto a empresa de transporte quanto o proprietário da mercadoria contra possíveis perdas financeiras decorrentes de tais eventos.

 

RC-V: cobertura para danos a terceiros 

Outro seguro obrigatório é o RC-V, que garante cobertura para danos corporais ou materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas. É importante observar que os valores mínimos de cobertura são estipulados pela lei, sendo necessário um mínimo de 35.000 DES para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais. O DES (Direito Especial de Saque) é uma unidade monetária que varia de acordo com o mercado.

 

Contratação em apólice única e plano de gerenciamento de riscos 

A nova lei de seguro estabelece que os seguros RCTR-C e RC-DC devem ser contratados em apólice única por segurado. Além disso, eles devem estar vinculados a um Plano de Gerenciamento de Riscos, que define as condições estipuladas pelo transportador em colaboração com a seguradora. Essa medida visa aprimorar a gestão de riscos e fortalecer a proteção das mercadorias e dos envolvidos no transporte.

 

Exigências adicionais do embarcador e adaptação de apólices 

A nova lei permite que o embarcador exija medidas adicionais relacionadas ao Plano de Gerenciamento de Riscos. Nesses casos, o proprietário da mercadoria é responsável por arcar com todos os custos e despesas inerentes a essas exigências adicionais. É importante que as empresas de transporte estejam atentas a essas solicitações e realizem as adaptações necessárias em suas apólices de seguro.

 

Conclusão

 

A nova lei de seguros de transporte de carga, a Lei 14.599/23, traz mudanças significativas para todas as empresas de gestão logística e de transporte. 

Com a obrigatoriedade dos seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V, além da contratação em apólice única e a necessidade de um Plano de Gerenciamento de Riscos, é essencial que as empresas se adaptem às novas exigências legais. 

 

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