É muito importante que as empresas e seus empregados saibam exatamente o que diz a lei sobre a jornada de trabalho dos motoristas.
Somente dessa forma é que se torna possível estar bem adequado e cumprindo corretamente o que foi estipulado, garantindo os melhores resultados para ambas as partes.
Então, para saber mais detalhes, continue lendo as informações que trouxemos neste artigo.
Entenda o que diz a lei sobre a jornada de trabalho dos motoristas
Como a maioria das profissões, a de motorista também é regulamentada a fim de que seja possível esclarecer quais são os direitos e deveres dos profissionais e das empresas que atuam na área.
As leis sobre a jornada de trabalho dos motoristas são basicamente duas:
• Lei 12.619/2012
• Lei 13.103/2015
A primeira é de 2012 e a segunda foi criada ainda em 2015, para aprimorar e também revogar algumas determinações anteriores. Vamos entender melhor a seguir.
Lei 12.619/2012: o que diz essa lei sobre jornada?
A primeira lei determina que devem ser obrigatoriamente registrados os horários de trabalho dos motoristas que circulam pelo território rodoviário e com veículo de empresas de transporte de passageiros ou de cargas.
É importante destacar que a regra não se aplica a motoristas que fazem entregas no geral. Isso significa que a lei não é válida para aqueles profissionais que circulam dentro das cidades.
Mais do que isso, essa lei ainda traz detalhes a respeito das jornadas de trabalho e estipula o que deve ser atendido em relação a intervalos entre jornadas.
Então, para ficar mais claro, o que essa lei diz sobre jornada de trabalho dos motoristas é o seguinte:
• Carga horária de trabalho diário não pode ser superior a 8 horas;
• É possível ter até 2 horas extras por dia, totalizando uma jornada de 10 horas;
• 44 horas é o limite para a jornada de trabalho semanal;
• A jornada inclui 11 horas obrigatórias de descanso entre duas jornadas.
Lei 13.103/2015: modificações sobre a jornada de trabalho dos motoristas
Algumas determinações, tais como as relacionadas à jornada de trabalho máxima, puderam ser atualizadas. Já os termos relacionados aos períodos obrigatórios de intervalo entre jornadas de trabalho permanecem como antes. Vamos entender:
• O tempo de espera do motorista na carga, descarga ou fiscalização do veículo não conta como parte da jornada de trabalho;
• Se o tempo esperado for superior a duas horas, ele pode ser considerado como um período de descanso, sempre que a empresa oferecer condições adequadas de repouso e estadia;
• O motorista deve fazer uma pausa de 30 minutos a cada 5h30min dirigidas consecutivamente;
• As horas extras não podem durar mais de 2 horas, sendo devidamente pagas com 50% de acréscimo ao valor da hora regular;
• Pode-se aplicar o regime de jornada de trabalho 12×36 em alguns casos, considerando a rota traçada;
• É obrigação do empregador e direito do motorista controlar a jornada de trabalho, podendo ser escolhido o método mais adequado para isso.
Pronto, agora você já entende todos os detalhes do que diz a lei sobre a jornada de trabalho dos motoristas.
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