Os motoristas são peças fundamentais que fazem parte do segmento de transportes e seu serviço é essencial para o desenvolvimento e sucesso dos negócios. Para garantir sua segurança, melhorar os resultados e a logística nas operações e gerar mais economia, foi criado o Controle de Jornada dos Motoristas.
Esse novo sistema serve de apoio aos motoristas durante sua jornada de trabalho. Através dele é possível orientar os motoristas para a necessidade de descanso, o período de horas extras, a parada para as refeições, entre outras advertências para garantir seus diretos e as remunerações.
Para as empresas, ele permite acompanhar os recursos humanos em tempo real, possibilitando melhor planejamento estratégico e escolhas mais assertivas na tomada de decisões.
Os benefícios do controle da jornada de trabalho dos motoristas
O controle da jornada de trabalho dos motoristas traz diversos benefícios tanto para empresa quanto para o funcionário. Entre eles estão:
• É possível fazer o controle do banco de horas, horas extras, entre outros, possibilitando relatórios confiáveis para fazer os cálculos de pagamentos;
• As transportadoras não precisam mais se preocupar com a ficha-ponto do motorista, pode ser um sistema alternativo de controle de viagens;
• Beneficia transportadoras de diversos portes, uma vez que é customizável de acordo com o tamanho da frota;
• Permite a padronização dos processos;
• E é um controle de fácil adaptação para os usuários.
Formas de controle de jornada
Existem diversas formas eficazes de poder cumprir o controle dessas tarefas. Essa supervisão aos motoristas pode ser feita através de meios digitais, com papel ou pelas duas formas juntas.
A jornada em papel é como um controle de bordo, ou diário, e é utilizado exclusivamente pelos motoristas. Eles fazem as próprias anotações durante todo o trajeto. Elas são a forma que o motorista informa para a empresa o que correu durante seu período de trabalho.
Anotações como paradas obrigatórias, tempo de descanso e alimentação são fundamentais. Elas devem ser entregues junto ao tacógrafo dos caminhões para servir como prova de controle da jornada de trabalho.
O controle feito na forma digital pode ser através de softwares que podem facilitar no monitoramento da jornada de trabalho dos motoristas. Mas é importante procurar saber se é uma solução aceita pelos tribunais como prova do controle de jornada antes de se fazer a instalação.
As ferramentas tecnológicas mais utilizadas são as que monitoram através do rastreador do caminhão, recebendo as coordenadas entregues por um GPS embarcado. Através desse tipo de monitoramento é possível saber do trajeto do caminhão, se ele está cumprindo a rota programada e se está em movimento ou parado.
Mas a forma mais segura de fazer o controle das jornadas é utilizando ambos os métodos de forma conjunta. É importante que possa ter tanto esse relato de bordo do motorista durante a viagem, quanto o monitoramento feito por meios digitais.
Ao fim do trajeto, as informações podem ser comparadas e dúvidas podem ser esclarecidas de forma mais rápida e simples. Dessa forma, tanto empresas quanto motoristas precisam saber da importância em fazer esse controle, porque ele permite dar mais segurança ao trabalhador e menos despesas desnecessárias para o empregador.
A Lei do controle de jornada de trabalho dos motoristas
A Lei já existente anteriormente (nº 12.619/2012) foi complementada pela Lei de 2015, onde reforçou as exigências já previstas anteriormente, porém eram muitas vezes ignoradas ou negligenciadas por causa de acordos feitos entre empresas e motoristas.
Entre as especificidades presentes na nova lei estão:
– A classificação teórica da jornada de trabalho, no qual é especificado certas condições como tempo de serviço, quando ele será prestado, flexibilidade ou rigidez do horário, entre outros.
– O tipo de duração da jornada de trabalho, podendo ser normal ou ordinária.
– A abrangência das normas, se aplicando sob todo o tipo de motoristas de transporte rodoviário.
– A obrigatoriedade do controle da jornada de trabalho dos motoristas, não sendo mais permitidos acordo que fiquem de fora da legislação. Agora é exigida a supervisão de toda a etapa do serviço enquanto o trabalhador estiver trabalhando para a empresa.
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